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Artigo 5º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967

Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.

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Art. 5º

O Ministério da Educação e Cultura instituíra, no Departamento Nacional de Educação e Cultura, o órgão encarregado de, nas linhas gerais dos estudos para o Plano de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos, proceder ao preparo dos programas destinados aquela Rêde, distribuído, bem como cuidar dos processos de avaliação.

Art. 5º do Decreto 61.313 de /1967