Artigo 5º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967
Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Educação e Cultura instituíra, no Departamento Nacional de Educação e Cultura, o órgão encarregado de, nas linhas gerais dos estudos para o Plano de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos, proceder ao preparo dos programas destinados aquela Rêde, distribuído, bem como cuidar dos processos de avaliação.