Artigo 3º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967
Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As emissoras de que trata o artigo anterior, e as de ordem privada que queiram trazer ou seu (concurso ao sistema, constituirão, nos horários privativos, a Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adultos.