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Artigo 3º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967

Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.

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Art. 3º

As emissoras de que trata o artigo anterior, e as de ordem privada que queiram trazer ou seu (concurso ao sistema, constituirão, nos horários privativos, a Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adultos.

Art. 3º do Decreto 61.313 de /1967