Artigo 2º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967
Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço da Radiodifusão Educativa por suas emissoras de Brasília, Rio de Janeiro e Leopoldina, a Rádio Nacional, a Rádio Mauá, a Rádio Rural e as rádios universitárias incluirão, em suas programações, cursos de alfabetização funcional e educação de adultos na forma a ser prevista em Decreto.