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Artigo 1º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967

Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.

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Art. 1º

A União utilizará parte dos horários de todas as suas emissoras e programas a seu cargo, na educação dos adultos analfabetos, visando a melhorar suas condições de vida e a integrá-los nas conquistas da civilização e da cultura e nos direitos e deveres para com a Pátria.

Art. 1º do Decreto 61.313 de /1967