Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 613 de 21 de Julho de 1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre os produtos que enumera.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo