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Artigo 1º do Decreto nº 613 de 21 de Julho de 1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre os produtos que enumera.

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Art. 1º

Ficam acrescidas de dez pontos de percentagem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos relacionados no anexo , mediante a indicação dos correspondentes códigos de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria (NBM/SH) pelas Resoluções nºs 77, de 15 de dezembro de 1988, 78, de 30 de novembro de 1989 e 79, de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e pela Portaria nº 44, de 24 de janeiro de 1991, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 1º do Decreto 613 /1992