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Decreto nº 61.291 de 6 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Berço de Belém" com sede em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 53.787, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Berço de Belém", Estado do Pará.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967