Artigo 1º do Decreto nº 6.129 de 20 de Junho de 2007
Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto.