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Artigo 1º do Decreto nº 6.129 de 20 de Junho de 2007

Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.


Art. 1º

A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto.