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Artigo unico do Decreto nº 61.289 de 6 de Setembro de 1967

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estados de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 61.289 /1967