Decreto nº 61.289 de 6 de Setembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estados de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 27.561, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967