Artigo 75 do Decreto nº 61.244 de 28 de Agôsto de 1967
Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, com efeito suspensivo pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro do Interior.