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Artigo 74, Parágrafo Único do Decreto nº 61.244 de 28 de Agôsto de 1967

Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA.

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Art. 74

Os contratos ajustes e convênios firmados pela antiga Administração da Zona Franca serão examinados pelo Superintendente e ratificados pelo Conselho Técnico, em consonância com as normas dêste Regulamento.

Parágrafo único

Os que forem julgados inexeqüíveis, serão, após pronunciamento do Conselho Técnico, denunciados pelo Superintendente e cancelados automàticamente.

Art. 74, Parágrafo Único do Decreto 61.244 de 28 de Agôsto de 1967