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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 61.244 de 28 de Agôsto de 1967

Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA.

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Art. 7º

As mercadorias produzidas beneficiadas ou industrializadas na Zona Franca, quando saírem dêste para qualquer ponto do território nacional, estarão sujeitas:

I

apenas ao pagamento do impôsto de circulação de mercadorias previsto na legislação em vigor, se não contiverem qualquer parcela de matéria-prima ou parte competente importada;

II

e ainda ao pagamento do impôsto de importação sôbre as matérias-primas ou partes componentes importadas, existentes nesse produto, com uma redução percentual da alíquota de importação igual ao percentual do valor adicionado no processo de industrialização local em relação ao custo total da mercadoria.

§ 1º

Para os efeitos dêste artigo as mercadorias se dizem: produzidas - quando se tratar de operação que, exercida sôbre a matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova; Beneficiadas - quando se tratar de produtos industrializados, submetido a processo que importe em lhe restaurar, modificar ou aperfeiçoar o funcionamento ou a utilização; Industrializadas - quando se tratar de produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza o a finalidade, não definida neste parágrafo.

§ 2º

Constitui fraude, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação tributária, independentemente da obrigação de pagar o impôsto, dar saída com os favores dêste artigo a mercadorias de procedência estrangeira sem que tenham sido submetidas, na Zona Franca, aos processos definidos no parágrafo anterior.

§ 3º

A Alfândega de Manaus cabe apurar, para o desembaraço aduaneiro, mediante processo regular, a redução percentual prevista no inciso II dêste artigo, obedecidas as formalidades referidas no parágrafo único do artigo 6º.

Art. 7º, I do Decreto 61.244 de 28 de Agôsto de 1967