Artigo 64, Alínea b do Decreto nº 61.244 de 28 de Agôsto de 1967
Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Até o dia 30 de junho de cada ano, a SUFRAMA remeterá:
a
os balanços do exercício anterior, ao Ministro do Interior (Decreto-lei nº 288-67 art. 28);
b
os balanços do exercício anterior, ao Ministro da Fazenda, através do Ministro do Interior.
c
prestação de contas correspondentes à gestão administrativa do exercício anterior, ao Tribunal de Contas da União na conformidade do parágrafo único do art. 139 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949 (Decreto-lei nº 288-67, art. 31).