Artigo 59, Inciso IV do Decreto nº 61.244 de 28 de Agôsto de 1967
Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Constituem recursos da SUFRAMA:
I
as dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe sejam atribuídos;
II
o produto de juros bancários, de multas, emolumentos e taxas devidas à autarquia;
III
os auxílios subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV
as rendas provenientes de serviços prestados;
V
a sua renda patrimonial.
Parágrafo único
Além dos recursos previstos no presente artigo, a SUFRAMA contará com a renda proveniente de uma taxa de serviço e uma taxa de armazenagem, a serem disciplinadas em Portaria, baixada pelo Superintendente e homologada pelo Conselho Técnico (CT) (Decreto-lei nº 288-67, artigo 24).