JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59, Inciso IV do Decreto nº 61.244 de 28 de Agôsto de 1967

Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Constituem recursos da SUFRAMA:

I

as dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe sejam atribuídos;

II

o produto de juros bancários, de multas, emolumentos e taxas devidas à autarquia;

III

os auxílios subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV

as rendas provenientes de serviços prestados;

V

a sua renda patrimonial.

Parágrafo único

Além dos recursos previstos no presente artigo, a SUFRAMA contará com a renda proveniente de uma taxa de serviço e uma taxa de armazenagem, a serem disciplinadas em Portaria, baixada pelo Superintendente e homologada pelo Conselho Técnico (CT) (Decreto-lei nº 288-67, artigo 24).

Art. 59, IV do Decreto 61.244 de 28 de Agôsto de 1967