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Artigo 5º do Decreto nº 61.244 de 28 de Agôsto de 1967

Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA.

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Art. 5º

A exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro qualquer que seja sua origem está isenta do impôsto de exportação.

Art. 5º do Decreto 61.244 de 28 de Agôsto de 1967