Artigo 3º do Decreto nº 6.123 de 13 de Junho de 2007
Dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.