Artigo 3º do Decreto nº 6.123 de 13 de Junho de 2007
Dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.