Artigo 4º do Decreto nº 61.200 de 22 de Agosto de 1967
Providências transitórias para o funcionamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.