Art. 4º
. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
Decreto nº 61.200, de 22 de Agosto de 1967
Providências transitórias para o funcionamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de Agosto de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 8.771,2ª coluna ,art. 2º
Onde se lê:....Decreto nº 47.138, de 28 de outubro de 1959.
Leia-se:.........Decreto nº 47.138,de 27 de outubro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1967