Artigo 3º do Decreto nº 61.200 de 22 de Agosto de 1967
Providências transitórias para o funcionamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O preceituado no presente decreto terá vigência até 1970, inclusive.