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Artigo 3º do Decreto nº 61.200 de 22 de Agosto de 1967

Providências transitórias para o funcionamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR).

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Art. 3º

. O preceituado no presente decreto terá vigência até 1970, inclusive.

Art. 3º do Decreto 61.200 /1967