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Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.585.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea d da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175 de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$2.585.655.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 27 de dezembro de 1991 , que "Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.630.620.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos".

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.