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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.585.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175 de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$2.585.655.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.