Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.585.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto de 27 de dezembro de 1991 , que "Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.630.620.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos".