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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.585.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 27 de dezembro de 1991 , que "Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.630.620.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos".