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Artigo unico do Decreto nº 61.155 de 14 de Agosto de 1967

Declara de utilidade pública a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 61.155 /1967