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Decreto nº 61.155 de 14 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.522, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luiz Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1967

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