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Artigo unico do Decreto nº 61.152 de 10 de Agosto de 1967

Declaro de utilidade pública a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.