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Decreto nº 61.152 de 10 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declaro de utilidade pública a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.127, de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1967