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Decreto 61.151 de 10 de Agosto de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 13.634, de 1961, DECRETA:
Brasília, 10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1967