Artigo 12 do Decreto nº 61.150 de 10 de Agosto de 1967
Provê sobre a transferência do sistema educacional dos Territórios para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.