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Artigo 12 do Decreto nº 61.150 de 10 de Agosto de 1967

Provê sobre a transferência do sistema educacional dos Territórios para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 12

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 61.150 /1967