Artigo 10º do Decreto nº 61.150 de 10 de Agosto de 1967
Provê sobre a transferência do sistema educacional dos Territórios para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam mantidos, nas condições em que foram firmados, os contratos, convênios, ajustes e acôrdos atualmente existentes em favor do ensino nos Territórios Federais e fronteiras.