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Artigo 2º do Decreto nº 61.146 de 9 de Agosto de 1967

Inclui a Companhia de Petróleo da Amazônia entre as emprêsas autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 61.146 /1967