Artigo 2º do Decreto nº 61.146 de 9 de Agosto de 1967
Inclui a Companhia de Petróleo da Amazônia entre as emprêsas autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.