Artigo unico do Decreto nº 61.116 de 31 de Julho de 1967
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de São Simão", com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Casa de Misericórdia de São Simão", com sede em São Simão, Estado de São Paulo.