Decreto nº 61.116 de 31 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de São Simão", com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. 28.759, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Casa de Misericórdia de São Simão", com sede em São Simão, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1967