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Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de Cr$26.900.000.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.262, de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$26.900.000.000,00 (vinte e seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), a seguir discriminado:

I

Cr$18.400.000.000,00 (dezoito bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto;

II

Cr$8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo Cr$18.400.000.000,00 (dezoito bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) correspondentes à incorporação de recursos de operações de crédito externas e Cr$8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) de retornos dos financiamentos concedidos.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.