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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de Cr$26.900.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$26.900.000.000,00 (vinte e seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), a seguir discriminado:

I

Cr$18.400.000.000,00 (dezoito bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto;

II

Cr$8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 1º, II do Decreto /1991