Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de Cr$26.900.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo Cr$18.400.000.000,00 (dezoito bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) correspondentes à incorporação de recursos de operações de crédito externas e Cr$8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) de retornos dos financiamentos concedidos.