Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de Cr$26.900.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo Cr$18.400.000.000,00 (dezoito bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) correspondentes à incorporação de recursos de operações de crédito externas e Cr$8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) de retornos dos financiamentos concedidos.