Artigo 3º do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992
Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.