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Decreto 611 de 21 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com as leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.222, de 5 de setembro de 1991, 8.422, de 13 de maio de 1992, e 8.444, de 20 de julho de 1992. DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente decreto, com seus anexos.
Art. 2º
O novo texto substitui o regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1992