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Artigo 2º do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.

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Art. 2º

O novo texto substitui o regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.