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Artigo unico do Decreto nº 61.077 de 26 de Julho de 1967

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 61.077 /1967