Decreto nº 61.077 de 26 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 21.102, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.
A.COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1967