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Decreto nº 61.077 de 26 de Julho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 21.102, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.


A.COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1967