Artigo 2º do Decreto nº 6.107 de 2 de Maio de 2007
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.