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Decreto nº 6.107 de 2 de Maio de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério dos Transportes; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; XII - Ministério do Meio Ambiente; XIII - Ministério da Integração Nacional; XIV - Ministério do Turismo; XV - Ministério do Esporte; e XVI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.815, de 20 de agosto de 2003 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2007.

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