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Artigo 1º do Decreto nº 6.107 de 2 de Maio de 2007

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério dos Transportes; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; XII - Ministério do Meio Ambiente; XIII - Ministério da Integração Nacional; XIV - Ministério do Turismo; XV - Ministério do Esporte; e XVI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.107 /2007