JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967

Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Capital social da Emprêsa é de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), devido em 1.000 (um mil) ações nominativas de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), cada uma totalmente subscritas pela União.

Parágrafo único

O Capital inicial de que trata êste artigo é proveniente do critério aberto no art. 1º do Decreto nº 61.055, de 24 de julho de 1967.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 61.056 /1967