Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967
Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Emprêsa terá um Secretário-Geral, cujas principais atribuições serão as de assessorar diretamente o Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos e afastamentos.
Parágrafo único
O Secretário-Geral será indicado pelo Presidente e nomeado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral.