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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967

Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.

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Art. 5º

A Emprêsa terá um Secretário-Geral, cujas principais atribuições serão as de assessorar diretamente o Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos e afastamentos.

Parágrafo único

O Secretário-Geral será indicado pelo Presidente e nomeado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 61.056 /1967