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Artigo 12 do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967

Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.

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Art. 12

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 61.056 /1967