Artigo 11 do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967
Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral designará o representante da União nas Assembléias-Gerais, nos têrmos do art. 26, parágrafo único, alínea b, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.