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Artigo 11 do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967

Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral designará o representante da União nas Assembléias-Gerais, nos têrmos do art. 26, parágrafo único, alínea b, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 11 do Decreto 61.056 /1967