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Artigo 10º do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967

Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.

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Art. 10

A organização e funcionamento da Emprêsa obedecerá os Estatutos, que são aprovados e com êste baixam assinados pelo Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral.

Art. 10 do Decreto 61.056 /1967