Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$336.018.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.345, de 27 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$336.018.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.