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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$336.018.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991