Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$336.018.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.